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Prisão Preventiva

Prisão em Flagrante conversão Prisão Preventiva

No caso abaixo, o Superior Tribunal de Justiça não apontou a legalidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem a audiência de custódia quando o Magistrado bem fundamentada a decisão na questão de ordem pública

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que “a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia” (RHC 117.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2019).

2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal ? CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.

No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do ora agravante ante o modus operandi, haja vista que abusou sexualmente da vítima, criança com idade de 11 anos, aproveitando-se da confiança da família por ser conhecido da genitora da ofendida, recomendando-se a sua custódia cautelar especialmente para garantia da ordem pública.

A posição deste advogado é contrária, pois a Audiência de Custódia é um direito do preso e o momento que o Magistrado analisa os requisitos da prisão em flagrante. A conversão para a prisão preventiva deve levar em conta todos requisitos do Art. 312, quais sejam perigo à ordem pública, ordem econômica, conveniência da investigação e instrução criminal.

 

O que é prisão preventiva?

O que é prisão preventiva?

Prisão preventiva é aquela decretada em razão de grave prejuízo à ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, e por necessidade da investigação. Os seus requisitos estão previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal.

Colaboração Premiada

O que é colaboração premiada?

É um acordo realizado com a Polícia Judiciária ou com o Ministério Público pela obter uma redução na pena ou até a sua remissão.

Quem pode realizar?

O Ministério Público e a Polícia Judciáriaria

É necessário aprovação do Juiz?

Sim, o juiz deve aceitar e validar os termos realizados.

 

O que é prisão em flagrante?

O que é prisão em flagrante?

É a prisão realizada por qualquer pessoa do povo quando presencia um fato tido como crime. Também é uma prisão realizado para uma autoridade quando presencia um fato criminoso.

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Direito Criminal no Dia a Dia

Prisão em flagrante – o que é?

No Brasil, a Lei define diversas formas de prisão cautelar, dentre elas a prisão em flagrante, sempre antes de uma decisão final, uma sentença penal condenatória transitada em julgado, quando não se permitem mais recursos dentro do mesmo processo. Outras modalidades de prisão cautelar são a prisão preventiva e a prisão temporária. 

Prisões Cautelares

Uma das modalidades de prisão cautelar é a prisão em flagrante, que em outras palavras significa dizer que qualquer um do povo pode e as autoridades devem decretar a prisão em flagrante daquele que está cometendo o crime.

A título de exemplo seria quando se está passeando e se tem um furto de uma carteira, Art. 155 do Código Penal.  O cidadão que presencia o fato pode decretar a prisão do ofensor, já se presenciado por uma autoridade, esta tem o dever de decretar a prisão em flagrante.

O que significa flagrante?

Segundo o dicionário Oxford, a palavra flagrante tem dois significados, primeiro:  visto ou registrado no próprio momento da realização, e o segundo: que não pode ser contestado; evidente, manifesto, incontestável. Portanto, quando o presencia o cometimento de um crime, se não for autoridade no caso em que há um dever, pode decretar a prisão em flagrante do acusado. 

O Código de Processo Penal prevê o que é e quando existe o flagrante definee em seus Art. 301 e 302 os quais transcrevo para leitura:   Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. e  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:  I – está cometendo a infração penal;  II – acaba de  cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Da lei podem surgir vários questionamentos de natureza técnica, que levam a uma maior profundidade do artigo, cujo objetivo não é deste texto, por exemplo: quanto tempo depois de cometido o crime ainda é flagrante? Nos crimes que se perpetuam no tempo, quando ocorre o flagrante? Após decretada a prisão para onde deve ser encaminhado o ofensor?

Uma questão interessante sobre o tema é, se a Polícia Judiciário, seja Federal ou Civil,  pode induzir ou preparar os atos do crime para realizar o flagrante. Segundo Súmula do Supremo Tribunal Federal, de número 145, o crime se torna impossível, o que em palavras leigas significa que não existe sequer o crime.

Redação da Súmula 145:  “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

O que fazer?

A prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente, bem como ao membro do Ministério Público.  Os familiares do preso também devem ser comunicados em no máximo 24 horas. Caso o Delegado não tenha decidido sobre a liberdade, em razão da qualificação do crime, o juiz o fará, determinando a liberdade, na hipótese de ilegalidade, a conversão em prisão preventiva, ou,  a liberdade mediante fiança ou não. 

Conclusão

O presente texto tem caráter informativo  e não tem a intenção de esgotar o assunto prisão em flagrante, que quando se trata da prática do dia a dia questões mais intrínsecas e detalhadas, levam a necessidade de um estudo mais aprofundado do tema para opinar.  No entanto,  para esclarecer e informar, o  singelo texto serve de informativo.

Marcelo Campelo

Advogado

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